De 5 em 5 anos, nós, viajantes de carteirinha, nos vemos naquela chata situação de ter que renovar o passaporte. Qual documentação devo separar? Tenho que pagar uma taxa? Onde devo ir? Tenho certeza que algumas (ou todas!) essas perguntas rondaram sua cabeça na hora de resolver essa questão burocrática antes de viajar. 

Com vencimento para Julho deste ano, me vi nessa situação inadiável e tive que dar uma pesquisada no passo a passo para renovar meu passaporte e não encontrei muitos sites a respeito. No site da Polícia Federal eles tem as informações muito extensas, mas para facilitar sua vida, vou preparar um guia rápido para te auxiliar esse processo.

Para início de conversa, o passaporte não é renovado, você deve solicitar a emissão de um novo. Para isso, você precisa ficar atento os seguintes passos:

#1 Preencher o formulário no site www.dpf.gov.br

#2 Pagamento do Guia de Recolhimento da União – GRU. Após a inclusão de seus dados, o site vai emitir um GRU, que deve ser paga em qualquer banco, até a data do vencimento. Atualmente a taxa é de R$156,07.

#3 Agende sua visita à unidade do DPF (Departamento de Polícia Federal) mais próximo de você.  Nem sempre tem data disponível e, na maioria das vezes, você precisará esperar alguns meses até que você consiga ser atendido. Portanto, se planeje e não deixe pra última hora! 

#4 Coloque um lembrete no seu celular para não esquecer o dia que você marcou!!

#5 No dia da visita, leve os seguintes documentos:

  • Documento de Identidade. Podem ser aceitos como documento de identidade: Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira funcional expedida por órgão público (reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional), carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro anterior, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual), carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei,  ou carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
  • Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral. Caso você não tenha os comprovantes das últimas eleições, veja no site do TSE.
  • Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
  • Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
  • Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa;
  • Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
  • CPF.

Veja mais detalhes aqui. #6 Retire seu novo passaporte no local indicado em até 90 dias, caso contrário ele será cancelado. O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. 

Fique atento aos seguintes detalhes:

  • A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de casamento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome anterior;
  • A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome anterior;
  • O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente.

Precisa de seu passaporte urgente? Veja se você se enquadra num dos casos abaixo listados.

passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito a requerer passaporte de emergência, que tem uma taxa maior e prazo de validade de apenas um ano, e lhe será entregue em até 24h, independentemente de agendamento.  Para obtê-lo, é necessário preencher o formulário de solicitação de passaporte no site www.dpf.gov.br, e apresentar além da documentação necessária,  uma foto facial 5×7 colorida e recente e comprovante da situação emergencial.  O funcionário responsável pelo posto avaliará se a sua situação está dentro das hipóteses acima mencionadas. Caso positivo, lhe entregará a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para passaporte de emergência. O prazo para emissão do passaporte de emergência é até 24 horas após o requerimento. Informações retiradas do site www.dpf.gov.br


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2 respostas

    1. Essa é uma ótima dica, Pri! Obrigada 🙂
      Vou incluí-la no post para facilitar para os leitores. Eu mesma tive que ver como estava minha situação eleitoral rs.
      beijos e boa sorte com a renovação do passaporte!

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